O Fundo de Financiamento Estudantil FIES, é um dos programas estudantis criado pelo Ministério da Educação afim de democratizar o acesso à educação privada superior. Nesse sentido, oferece a oportunidade de financiar, em até 100 % o curso, sem juros e com o pagamento feito só depois de formado. Porém, é grande o número de casos de inadimplentes no programa e, por isso, a Renegociação Fies 2023 é necessária.

Nesse quadro, há alguns pré – requisitos para fazer parte da Renegociação Fies 2023, os quais são necessários comprovação por meio da Instituição Bancária. O requisito principal para a renegociação é estar inadimplente por mais de 90 dias com as parcelas até a data de 30/12/2021 e que os contratos tenham sido efetuados até 31/12/2017.
Além desse, é preciso que o contrato esteja em fase de amortização, a qual vem logo após a utilização do contrato, que consiste em reduzir o valor da dívida em um número específico de parcelas sem consideras as taxas e juros.
Confira: P- Fies 2023
Renegociação Fies 2023: Prazos
Os prazos têm como referência a data de 30/12/2021.
Dívidas com mais de 90 dias até 360 dias
Aqui, há duas opções de pagamento:
Á vista: Desconto de 12% sob o valor principal + desconto de 100% sob juros e encargos pelo atraso.
Parcelado: Parcelamento em até 150 vezes, nesse caso, as parcelas são cobradas mensalmente e o valor é fixo, com o mínimo de R$200. Além de desconto de 100 % sob os juros e encargos pelo atraso.
Com mais de 360 dias de atraso
- Condição: Aluno participante do Cadastro Único ou integrante do Auxílio Emergencial
Parcelado em até 10 parcelas ou valor à vista:
Desconto de 92% sob o total da dívida (Incluindo encargos pelo atraso e juros), as parcelas são cobradas mensalmente e o valor é fixo, com o mínimo de R$200.
Parcelado em até 150 vezes:
Desconto de 100% de juros sob o total da dívida (Incluindo encargos pelo atraso e juros) as parcelas são cobradas mensalmente e o valor é fixo, com o mínimo de R$200.
- Condição: Alunos NÃO participante do Cadastro Único e NÃO integrante do Auxílio Emergencial
Parcelado em até 10 parcelas ou valor à vista:
Desconto de 86,5% sob o total da dívida (Incluindo encargos pelo atraso e juros), as parcelas são cobradas mensalmente e o valor é fixo, com o mínimo de R$200.
Parcelado em até 150 vezes:
Desconto de 100% de juros sob o total da dívida (Incluindo encargos pelo atraso e juros) as parcelas são cobradas mensalmente e o valor é fixo, com o mínimo de R$200.
Renegociação Fies 2023: Documentos
Para efetuar o processo, além dos documentos do aluno, como comprovante de renda, documentos pessoais, comprovante de residência e, ainda, documentos escolares, para efetuar a renegociação é preciso que o fiador esteja presente e leve com ele os seguintes documentos:
- Cópia do CPF
- Cópia do CPF do cônjuge, se casado.
- Cópia da certidão de casamento, se casado.
- Cópia do comprovante de residência.
- Cópia dos comprovantes de rendimento
- Cópia da escritura de averbação do divórcio
- Procuração particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes direcionados para a renegociação do FIES.
Em caso de casado, o cônjuge também deverá comparecer ao banco junto do fiador e do estudante.
Renegociação Fies 2023: Dúvida
- Onde estará disponível o processo?
Acesse a página oficial do SisFies, clique em “Contrato Fies” e, em seguida, em “Renegociação” a partir do mês de março. Leia o detalhamento, confirme o “Termo de adesão” e imprima o boleto.
É importante ressaltar que a adesão ao processo é finalizada com o pagamento do boleto, seja ele uma parcela, a entrada ou o valor total. Nesse caso, a validade do boleto é de 30 dias, caso não haja o pagamento o processo deve ser todo refeito.
Além, se o seu contrato estiver como cobrança judicial, o processo deverá ser feito diretamente no banco. Portanto, fique atento aos prazos e as condições.